Paulo Henrique de Menezes Barreto
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeSou contador se um empresário individual que atua no ramo de Representação Comercial, sendo o mesmo representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pelo art. 1o da Lei no 4.886, de 1965, (uma vez que não os tenham praticado por conta própria) (RIR/1999, art. 150, § 2o, III; PN CST no 28, de 1976; e ADN CST no 25, de 1989).
Essa mesma empresa está dispensada de apresentar DCTF e DACON, acontece que a RF esta informando que costa ausência de Declaração. fui ao Plantão Fiscal da minha cidade e expliquei o fato para o Auditor de plantão, mas não serviu de nada pois o mesmo viu que a cobrança era indevida mas não sabia o por que de se está pedindo que se informe essas declarações. alguém sabe como devo proceder? pois eu já não sei mais..
Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber se a mesma empresa esta obriga a apresenta a Sped Pis/Cofins.
Grato.
Paulo Barreto