Paulo Cesar Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados colegas! Em 2009 uma empresa foi excluida do Simples Nacional . Porém em 2010, fiz toda a apuração de impostos seguindo a tributação com base no Simples Nacional. Ao tentar transmitir a Declaração do simples em 2011, o sistema da receita não aceitou, em face da exclusão da empresa do SN. Pediu um numero de processo adm. para transmitir nesta modalidade , que eu não possuia. Neste meio tempo a empresa que sempre foi tributada no Simples, voltou ao Simples Nacional pois quitou alguns débitos que motivaram sua exclusão. Minhas perguntas:
1- A declaração no período da exclusão não foi transmitida e consta como pendente na Receita. Como eu disse todos os impostos foram pagos apurados pelo Simples, o que devo fazer nesta situação ? Entrar com pedido de revisão via processo administrativo para tributar neste período de exclusão no Simples ? Notem que todos os DAS do perído foram pagos.
2)Alguém me sugere alguma dica nesta situação?
Grato!