
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
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Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo,
Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Fonte: RIR/99
Conforme transcrito acima, as empresas de factoring, estão obrigadas à apuração no Lucro Real, sendo assim, as mesmas contribuirão para o IRPJ e CSLL, na alíquota de 15% e 9% respectivamente (+) Adicional do IRPJ de 10% sobre a base de cálculo que exceder 20.000,00 mensais, sobre lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações.
Att.
Adalberto
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)fiquei com dúvida pork um amigo me disse que existe na legislação, que para as factoring a aliquota do irpj e cssl é a mesma, mas não soube me dizer que lei era essa, ja pesquisei e não encontrei nada sobre isso.
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