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Militar do Exército Brasileiro

JAIRO P. JR.

Jairo P. Jr.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:00

Boa Tarde Cássia,

Acredito que não é possível, com base no art. 29 do estatuto dos militares, o qual segue abaixo. Obrigado.

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

§ 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

§ 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

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