
Bruno Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde
Boa tarde,
Temos um cliente que em 2011 nao teve movimento, nao sofreu rendimentos e a principio nao estava obrigado a DIRF.
Agora a Receita Federal esta cobrando, e consultando no item do e-cac, em fontes pagadoras, averiguei que tem um rendimento de aplicação financeira do Banco do Brasil.
Valor do rendimento R$ 0,30, valor de IR (3426) R$ 0,06
Dentre a aplicação financeira na legislação diz que estara obrigado somente quando houver alguma operação que tenha vinculo com o exterior, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.216, de 15 de dezembro de 2011, art. 2, § 2°
A receita esta obrigando por esse rendimento (rentenção)?
Caso sim, tem em algum outro lugar onde informa que sobre esse valor ela esta obrigada?
Grato