Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom tarde, gostaria que esclarecesse/explicasse o conceito na parte do Pis-Cofins, referente a "apropriação direta" e "rateio proporcional". Favor dar exemplo de cada um, utilizando uma empresa enquadrada no lucro real do segmento de perfumaria (varejista). Como saber em qual classificação (apropriação direta ou rateio proporcional) uma empresa se encontra ? Como saber qual classificação (apropriação direta e rateio proporcional) é melhor para esta empresa ? Tambem neste mesmo assunto, favor informar sobre o aproveitamento de crédito de energia elétrica (aluguel e leasing), por exemplo, esta perfumaria (varejista) consumiu R$ 1.000,00 de energia, o correto é aplicar 1,65% e 7,6% de crédito ? Ou teria que aproveitar o crédito desta energia prorporcional ao que foi tributado na venda (vendi R$ 10.000,00, mas tributado pelo pis-cofins é 30 %, então o aproveitamento da energia é de 30 %) ? Favor enviar embasamento. Obrigado.