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Recolhimento de IR e CSLL

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:00

Boa tarde caros colegas!
Por favor me ajudem a solucionar uma dúvida. Tenho um cliente Prestador de Serviços - Lucro Presumido - o mesmo sofre retenção dos impostos federais - PIS/COFINS/IR e CSLL - sabemos que o recolhimento do IR e da CSLL são trimestrais, o tomador faz a retenção mensal está correto? O prestador terá que recolher algum valor referente a tais impostos (IR e CSLL) trimenstralmente?
Conto com a colaboração de meus colegas é meu primeiro cliente Lucro Presumido. Por favor me ajudem.

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:09

Olá, Sirlene, tem como recolher estes impostos mensalmente sim, só que é pouco comum, e o período de apuração vai ser o mesmo que nos trimestrais ex. 03/2012, 06/2012, 09/2012 e 12/2012...

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:12

Boa tarde Sirlene,

Ele sofrerá retenção mensal do imposto de renda, e de tais contribuições a cada vez que o pagamento mensal for superior a R$ 5.000,00 ou seja,

poderá ter o IR e a CSFR retidos mensalmente, mas só diminuirá os valores retidos daqueles devidos sobre suas receitas no mês da apuração.

Exemplo:
Emitiu NF no valor de R$ 6.000,00 em Julho e recebeu em Agosto

Terá o imposto de renda retido no mês da emissão da Nota Fiscal (Julho)e a CSFR (PIS/COFINS/CSLL) retida no mês do pagamento/recebimento (Agosto)

Irá diminuir o PIS e a COFINS do PIS e da COFINS devidos no mês de Agosto (mensal) e o IR do IRPJ devido em Setembro (trimestral)

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:26

Boa Tarde Sirlene!
Já que é o seu primeiro cliente presumido e para completar o que o nossos colegas postaram, gostaria de deixar aqui mais uma observação:
Código de Recolhimento IRPJ 2089-01 / CSLL 2372-01.
Vale lembrar que o seu cliente poderá optar pelo parcelamento desses impostos em até 3 vezes se o valor de cada parcelar for superior a R$ 1.000,00.
Surgindo dúvidas, poste aqui, ok?

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:53

Obrigada a todos pelas respostas. Ainda tenho dúvidas. Acho que não fui clara com minhas perguntas. Vou tentar novamente.
O prestador emitiu uma NF de R$ 32.000,00. O tomador fez todas as retenções (PIS, COFINS, IR E CSLL). Além do ISS (que é calculado sobre o valor bruto), o prestador terá que recolher mais algum imposto em cima dessa NF. Esclarecendo melhor: um prestador de serviços com a mesma função de meu cliente e mesmo tomador teve seus impostos retidos na NF (PIS, COFINS, IR e CSLL) e acabou de receber de seu contador uma GPS trimestral para pagamento do IR e CSLL e meu cliente quer saber se também irá pagar. Não está sendo cobrado em duplicidade o IR e a CSLL?

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 21:56

Boa noite a todos!
Gostaria de confirmar as informações que seguem para solucionar a dúvida acima.

Prestador de serviços (Lucro Presumido)

PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32% x 9% = 2,88%

Esses valores estão corretos para prestadores de serviços de Fisioterapia?

O Tomador fez a retenção de 1,5% de IR e de 1,00% de CSLL. Nesse caso devo emitir uma GPS com a diferença 3,3% IR e 1,88% de CSLL?

Por favor me ajudem!!!!!!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 07:38

Bom dia Sirlene,

Exatamente!

Os percentuais dos impostos e contribuições incidentes sobre as receitas deocrrentes da prestação de serviços de Fisioterapia, são aqueles mencionados por você.

Os valores devidos já diminuiídos dos retidos na fonte devem ser pagos via DARF (não GPS).

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 15:59

Boa tarde pessoal!
Pesquisei bastante sobre IR e CSLL, cheguei a conclusão que estou com um problemão. Conto com ajuda de meus caros colegas mais uma vez.

Trata-se da mesma empresa mencionada acima.
A empresa foi aberta em abril de 2012, como os sócios já prestavam serviços, em maio/2012 foi emitida a primeira NF referente aos serviços prestados em março/2012. Como o Tomador fez a retenção do IR e CSLL não emiti DARF com a diferença e nem fiz as declarações DACON e DCTF mensal.
Como devo proceder para corrigir tudo isso? Sei que há juros e multa por atraso. Não posso errar novamente. Qual a forma correta para emitir DARF já corrigido, porque a multa por atraso pelo que entendi é automática.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 19:04

Boa noite Sirlene,


Tenho mais uma pergunta. Esses impostos IR e CSLL podem ser recolhidos semestralmente também?


No regime de tributação pelo Lucro Presumido, tanto a apuração quanto o recolhimento do IRPJ e da CSLL, são trimestrais.

1 Trimestre = Janeiro à Março, vencimento em 30/04

2 Trimestre = Abril à Junho, vencimento em 31/07

3 Trimestre = Julho à Setembro, vencimento em 31/10

4 Trimestre = Outubro à Dezembro, vencimento em 31/01

Obs.: Se das datas de vencimento acima forem em finais de semana e ou feriados, antecipar pagamento.

Quanto a sua segunda postagem:

Deve calcular e recolher o mais rápido possível o IRPJ e a CSLL em atraso e para tanto, pode emitir os DARF´s pelo aplicativo SICALC, disponível em SICALC

Também deve providênciar a entrega do DACON referente a Abril (data registro CNPJ) da empresa, bem como dos DACON´s dos meses posteriores.

Quanto a DCTF, deve apresentar somente quando tiver débitos a declarar e a dezembro de cada ano, mesmo que não tenha débitos a declarar, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar .


Referente DACON, consulte a IN RFB 1.015/2010.

Referente DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:56

Vou providenciar hoje mesmo os DARF's.
Só mais uma pergunta referente a DACON, a multa será aplicada sobre cada mês em que não houve a entrega ou será por demonstrativo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:59

Sirlene,


Visto que para cada mês deve ser apresentado um DACON, a multa sera aplicada para cada DACON não entregue no prazo normal.


O DACON de junho/2012, prazo de entrega sem multa é até amanhã, 07/08/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 12:16

Ok obrigada.
E quanto aos DARF´s, ainda é possível parcelar? O valor referente ao trimestre ultrapassou R$ 5.000,00 e a empresa não possui tal valor para pagar a vista. Como devo proceder?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:14

Boa tarde sirlene!
O IRPJ E CSLL pode ser parcelada sim. Só vale lembrar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 e ainda, se você parcelar, o valor da primeira parcela ja´estaria vencida em 31/07/2012, portando ela já estaria com multa e juros. As demais ainda estariam dentro do prazo.

Geraldo

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Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:49

Boa tarde Geraldo,

Alternativamente a opção indicada pelo Geraldo, você pode aderir ao Parcelamento Ordinário oferecido pela Receita Federal.

Nesta modalidade o valor minimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500,00 e a quantidade máxima de parcelas superior a sessenta.

...

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:13

Bom dia a todos!
Ainda não consegui enviar as declarações por não ter Certificado Digital.
Um dos clientes tem, porém foi emitido em outro escritório, o cliente está providenciando uma procuração eletrônica. Pelo que pesquisei, terei que adquirir um Certificado também para usar a procuração. Até agora eu não tinha me preocupado com isso porque todos os outros clientes tem seu próprio certificado solicitados por mim. A procuração foi passada para o Contador (pessoa física), nesse caso vou precisar de um Certificado e-CPF ou e-CNPJ para transmitir as declarações? Como se trata de Certificado Digital e declarações DACON e DCTF não sei se postei no tópico correto.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:02

Bom pessoal!
Ainda não consegui finalizar as dúvidas acima. As notas
emitidas em maio/2012 referente a competência março/2012. Início das atividades (registro do CNPJ) abril/2012. Devo enviar a DACON a partir de abril/2012 conforme citou nosso amigo Mário. Como declaro essa DACON
e como fica a nota emitida em Maio referente a março? Devo colocar na declaração de maio? Preciso saber como devo enviar a declaração de Abril? A nota referente a abril foi emitida em maio.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:09

Bom dia Sirlene,



Deve baixar o Programa DACON, para preenchimento do mesmo, dê uma lida no menu "Ajuda", e caso tenha mais dúvidas, volte a postar, não esquecer de ler também, a IN acima referente ao DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:07

Bom dia pessoal,

Estou com algumas dúvidas referente a CSRF.

Meu cliente prestou o serviço para a empresa e houve a CSRF no valor de 4,65%.
Quando eu fizer a apuração dos impostos, não devo considerar os valores já recolhidos para não haver duplicidade do pagamento, correto?

E quanto a CSLL, quando eu fizer a apuração devo excluir o valor retido do total que meu cliente terá que recolher?

O IRRF também devo proceder da mesma maneira e excluir 1,5% do valor apurado?

As darfs de retenção estão saindo na razão social/cnpj da tomadora de serviços, está correto?

Ultima duvida, o cliente avisou-nos somente agora que estavam retendo esses valores deles, e não tinha experiência no assunto, ele acabou recolhendo o valor na apuração trimestral, tem como restituir/compensar o que ele pagou anteriormente?

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:20

Bom dia Giuliano,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Sua empresa deve apurar normalmente os impostos/contribuições (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) e depois de apurado, deduzir do valor apurado, os valores retidos na fonte.


As retenções de PIS/COFINS, devem ser informadas no DACON, de sua empresa;

As retenções de CSLL/IRPJ, devem ser informadas na DIPJ, de sua empresa.

Sim, o DARF deve ser preenchido com os dados do "Tomador dos Serviços".

Os valores pagos a maior, podem ser objeto de pedido de compensação e ou restituição, via Per/Dcomp.

O "Tomador dos Serviços" anualmente, informara a Receita Federal do Brasil as retenções efetuadas na DIRF do mesmo, e encaminhara para sua empresa, o Comprovante de Rendimentos Pagos e as retenções efetuadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:36

Obrigado Mário,

Me ajudou muito!

Só continuo com a dúvida quanto a apuração.

A empresa emitiu NF no valor de R$ 15.000,00, foi retido R$ 697,50.
Não devo fazer os DARFs de PIS/COFINS e devo fazer o DARF com a diferença da CSLL?

Para o IRPJ devo fazer somente a diferença também? (Contando a retenção de 1,5%).

Se não te atrapalhar, pode me passar a base legal?

Obrigado novamente.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:52

Giulianno,


No seu exemplo, caso tenha somente esta receita no mês e a mesma também foi recebida no mês, nada devera ser pago a título de PIS/COFINS, visto que estas contribuições já foram retidas na fonte.

Já em relação a CSLL e IRPJ, deve pagar somente os complementos, de acordo com o regime tributário adotado por sua empresa.


As retenções de IRRF, estão disciplinadas nos Artigos 647 à 653 do RIR/99, Dectreto 3.000/99.


Quanto as CSRF, estão disciplindas nos Artigos 30 e 31 Lei 10.833/2003

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:47

Boa tarde a todos!
Conto com ajuda dos colegas para resolver um erro.
Ao emitir os DARF's da CSLL e do IRPJ do segundo trimestre acrescentei uma nota de julho, nota que pertence ao terceiro trimestre. Devo lançar novamente e pedir a compensação dessa nota ou não preciso lançar?

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