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RECEBIMENTOS DE CARTÃO DE CREDITO, AGUA E LUZ???

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 14:15

Boa tarde

Gostaria de saber como tenho que fazer para registar e contabilizar corretamente, aqueles recebimentos de contas que acontecem nas empresas que não são vendas. Por Exemplo:

As empresas recebem contas de energia, água, telefone, cartão de crédito entre outros.

Teria que fazer uma alteração incluindo esta prestação de serviço e fazer um bloco de prestação de serviço e todo mês registar corretamente??

Estaria obrigada a usar a ECF certo??

Isto acontece com 2 empresas que contabilizo, e eles nunca nos avisaram que iriam faze este tipo de serviço, vendo isto achamos por bem procurar orientações para assim informar nossos clientes, qual o procedimento correto.
Grato

Flavio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 13:19

Supondo que sua atividade não tenha nada haver com os serviços citados, podemos em um primeiro momento verificar com quem seu cliente mantém relação de serviços, tudo indica que seja uma empresa credenciada que por sua vez concede a seu cliente fazer o recebimento citados, verifique os contratos firmados para se informar mais sobre o assunto inclusive o tipo de contrato, para poder dar nomes as contas que a contabilidade irá trabalhar..

Bem, verificado a parte legal, vamos ao que os interessa que são o tratamentos contábil dado as operações de recebimento dos serviços.

Abra uma conta no seu plano de contas no passivo circulante, onde serão lançados os valores recebidos durante o dia, exemplo:
2-Passivo
21-Circulante
211-1 Fornecedores
211-2
211-3 - Obrigações com Concessão
211-3. 1 - Nome da Concessão

No caso de varias concessão deve ser aberto uma conta para cada uma delas.

É de praxe, fazer o deposito destes valores no dia seguinte aos recebimentos, mas seja como for, a conta corrente será debitada pelos valores depositados, creditando o CAIXA - Nome da concessionária, com este procedimento os valores recebidos no dia anterior terá quer obrigatoriamente levados a deposito, iniciado o dia seguinte com Caixa zerado. Para tanto, deverá previamente abrir uma conta caixa no ativo circulante, exemplo:
1-Ativo
11-Disponível
111- Caixa/Bancos
1111- Caixa
1111.1-Caixa Geral
1111.2-Caixa - Nome da concessão.

Quanto à obrigação do ECF é uma condição cobrada pelo SEFAZ e não uma exigência obrigatória da concessão que pode exigir ou não esta condição da concessão

Embora não tenha clientes nessas condições, mas se houver necessidades de mais informações estamos à disposição para ajudar os colegas no que for possível.

Sds.
Luiz José.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 08:50

Luiz José

Sou grato pela sua ajuda.

Mas também, caso seja possivel gostaria de receber informações sobre como proceder no novo simples Nacional, de que forma será feita a tributação? Devo inserir no contrato social da empresa esta prestação de serviço? E tributá-la corretametne de acordo com os anexos??

Caso possivel me ajude

Já sou muito grato pelas orientações que me foi dada.

Grato

Flavio Cesar

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 12:45

Quero pedir desculpas pelo fato da resposta anterior ter sido voltada exclusivamente para os recebimentos de Água, luz e telefone. Revendo a pergunta verifiquei que há recebimentos com cartão de créditos, acredito que neste caso, os tais recebimentos seja das operações da própria empresa e sendo assim, os procedimentos contábeis relativos aos lançamentos, também são diferentes do anterior exposto. Vamos então ao tratamento para venda por cartão credito.
Exemplo:
Em Agosto/2007
Por ocasião do registro das vendas ocorridas no mês
D. Cartões de Crédito a Receber - Administradora "X" (ativo circulante)
C. Vendas por Cartões de crédito (conta de resultado)
Valor R$ 50.000,00
Contabilização, pelo regime de competência, das taxas devidas á Administradora
D. Taxas com Vendas por Cartões de Crédito (conta de resultado)
C. Cartões de Crédito a Receber - Administradora "X" (ativo circulante)
Valor 5% ref: despesas R$ 2.500,00
Em Setembro/2007
Por ocasião do crédito do valor líquido das vendas (valor das faturas menos valor da taxa)
D. Bancos c/movimento (ativo circulante)
C. Cartões de Crédito a Receber - Administradora "X" (ativo circulante)
Valor R$ 47.500,00

Com relação aos questionamentos acima; Os valores referentes aos recebimentos das contas de água luz e telefone, não afetam a receita da empresa no que diz respeito ao simples nacional, porque não são da empresa e sim pertencentes a terceiros, por isso que se credita no passivo Circulante, logicamente que o pagamento feito por estes serviços prestados são receitas, que num primeiro momento, serão lançadas Em Outras Receitas Operacionais, fazendo parte portanto, da Receita bruta que servirá como base para cálculo do simples Nacional.

Com relação à inclusão no contrato social da atividade em questão, deve-se fazer a alteração da Clausula referente ao objeto social sim, lembrando que a empresa poderá prever em seu contrato qualquer a atividade que futuramente venha ou não exerce-la, evitando assim, varias alterações ao longo do processo administrativo da sociedade, desse modo economizado no diz respeito a despesas com alteração contratual.

Resumindo. Os Valores recebidos em pagamento de água, luz telefone não são receitas da empresa, a receita é apenas a taxa cobrada para realizar estes serviços.
Deve ser feita a alteração no objeto social da empresa prevendo a atividade em questão.

Sds.
Luiz José.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 11:38

Muito grato Luiz Jose

Devo entao primeiramente consultar os contratos de serviços entre estas empresas e dai descobrirei o valor que ele recebe referente as taxas destes serviços prestados??

E tributarei este valor que eu encontrar como prestação de serviços em qual anexo??

Mas antes de tudo vou ter que incluir isto no contrato social caso ainda não esteje incluido.

Sou grato

Flavio Cesar

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 17:49

Nos informe a principal atividade das empresas envolvidas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 13:23

O ramo de atividade é:
47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Porém neste estabelecimento comercial eles recebem contas de água, luz, telefone e cartão de crédito.

Sendo assim, eu entendi que tenho que tributar o valor que eles cobram pelo serviço executado, digamos, por cada boleto que eles recebem tem um valor X estipulado no contrato de parceria ou convenio como ganha de prestação de serviço.

Grato

Flavio Cesar

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