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IRRF s/ serviço (1708)

valter rocha

Valter Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 21 julho 2005 | 11:44

Boa tarde....gostaria de saber se, no caso de haver uma antecipação de pagamento de serviço, e a NF for emitida com data posterior de um mês (por ex: pag, 01/06/05 e NF 10/07/05) devo rec o IRRF sobre a data da nota ou do pagamento ant? - E no segundo caso, se o pagamento da NF for parcelado, devo parcelar o IRRF também ou devo recolher em uma única vez??? grato pela ajuda, e no aguardo....

Sidnei Georg Martins

Sidnei Georg Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 19 anos Sábado | 23 julho 2005 | 07:15

O IRRF 1708 deve ser recolhido considerando a data do crédito ou do pagamento, o que ocorrer primeiro. No s/exemplo, considere a data do pagtº antecipado.
Já p/contrib sociais (Pis, Cofins e Csll) considerar a data do pagamento, se parcelado, sobre o valor da parcela.

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