Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Eliane,
A legislação menciona que a 1ª parcela será paga com GPS emitida no próprio e-CAC e as demais serão mediante débito em conta-corrente.
Agora existe essa dúvida. E as empresas que não tem conta em banco? Em outros parcelamentos que fiz anteriormente, tanto de PJ como de PF, existia a exigência de débito em conta, mas em alguns casos o débito não foi autorizado pelo banco, sabe-se lá o pq. Nestes casos a RFB encaminha o DARF pelo correio.
Neste parcelamento em questão, ainda não sei como vão ser tratados estes casos.
Abs.