Boa tarde, prezada Mariana Contino
Bom dia, estou com uma dúvida, venda de um terreno de pessoa juridica
lucro presumido por 2.880.680,00, so que o seu recebimento é bem maior. Onde lançar a diferença, sendo que essa diferença não vai ser tributada, e na
DIPJ de 2013 tem um campo esfecifico para esse valor?
A estruturação desta sua dúvida está confusa, senão incompleta.
É necessário observarmos que
sim, para empresas tributadas pelo lucro presumido, eventuais ganhos de capital são tributados conforme as regras legais, porém, é muito difícil, senão impossível, esclarecer sua dúvida a contento porque não foi especificado se ela mantém
contabilidade regular (de acordo com o código civil) ou não, e se a atividade dela é ou não voltada a empreendimentos imobiliários.
Vale dizer que no lucro presumido os ganhos de capital são tributados por
IRPJ e
CSLL, e por falta de previsão legal sobre isto não incide
PIS e nem
COFINS.
Por favor, lembrando que dúvida sobre o
preenchimento de declarações deve ser esclarecida na sala de "
Tecnologia Contábil", ofereça-nos os detalhes fundamentais de sua dúvida que indiquei acima.
Estamos no aguardo
Nota: como provavelmente este assunto é de cunho tributário, esta postagem foi movida para a sala de Legislação Federal