Lidiane Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroPreciso emitir uma Nf de venda para Manaus sou de São Paulo, de acordo com Art. 2 º isenta de PIS e COFINS, vendo moveis para lojas os moveis se enquadram nos bens de consumo pois serão utilizados na loja ou entra como ativo imobilizado e não tem isenção?
Art 2º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. "
Alguém me ajuda??
Obrigada..