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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 20:28

Entreguei uma DCTF com atraso e a multa não foi gerada automaticamente para que eu pudesse pagar.
A minha dúvida é a seguinte: a empresa fez a opção pelo simples nacional e não consta nenhuma pendência, porém se a multa for cobrada depois ela pode ser excluída do simples nacional, após 31 de outubro?
Grata
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 2 setembro 2007 | 12:02

Boa tarde Luzidalva,

Se até 31/10/07 a referida multa não for quitada, é inegável que existirá (sim) pendências fiscais com a Receita Federal.

Face ao exposto, não espere que a Receita Federal efetue a cobrança da multa que pode não vir a tempo, calcule-a você mesma de conformidade com os dispositivos legais que você encontra aqui http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/default.htm ou no menu "Ajuda" do próprio programa e recolha via DARF com código da Receita 1345.

Códigos de Receita
www.receita.fazenda.gov.br

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