Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vitor Hugo
Para parcelar os débitos conforme Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Os Débitos devem está reconhecidos e homologados pela Receita Federal.
Sds...
Vitor Hugo Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOk,muito obrigado Paulo, vou informar isso ao meu cliente.
Abraços
João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalTambém tive essa mesma duvida a pouco tempo, a IN é meio vaga fala nos débitos de 2010 e 2011. Mas em pesquisa a uma consultoria externa que possuimos eles me passaram que não é possivel.
Só sera posivel após a entrega da do DEFIS em 2013
Espero ter ajudado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
§ 1º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 2º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 3º Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 4º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
Fonte: Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
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