Dalli Alini Gabriel da Paz
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 4
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Dalli Alini Gabriel da Paz
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalGeraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia Dalli Alini!
Dê uma olhada nesse link que talvez possa lhe ajudar na sua dúvida:
www.empresario.com.br
Geraldo
Ubirajá Silveira Filho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Dalli, primeiro tens que verificar a forma de tributação do mesmo. Se for do Simples não deves reter. Mas se for do presumido ou real conforme o Regulamento do RIR/99 no artigo 647 a natureza profissional 36 - Serviço de despachante regulamenta que deve ser realizada a retenção sim.
Abraço Bira
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalDESPACHANTE ADUANEIRO
RETENÇÃO
01) Os serviços efetuados por despachante aduaneiro no desembaraço de importação e
envio de exportação tem a incidência de 1,5% de IR e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL? O
valor da taxa de expediente se cobrada em nota de serviço pelo despachante também
deve entrar na base de cálculo do imposto?
Resposta: Os serviços de comercial importadora também tem a incidência desses impostos?
Favor informar base legal.
Está sujeita a retenção de IR em 1,5% e dos 4,65% (pis, cofins e csll). Os 4,65% somente
serão obrigatórios em valores acima de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das retenções a o valor bruto da NF.
Fund. Legal: art. 647 do RIR/99; IN SRF nº 459/2004
Elaborada em: 16.10.2009
Link: www.viacontabilms.com.br
Outros: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro3.htm
Outros: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm
At.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Dalli,
Sim, no seu exemplo, deve fazer a retenção, conforme dispõe o Inciso IV do Parágrafo 2º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
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