Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos, gostaria da opinião de vocês sobre a seguinte questão: comprei uma máquina de 100.000,00 e vou ter direito a realizar o crédito do ICMS (CIAP) no valor de 20.000,00 (apenas exemplificativo). Entendo que os lançamentos contábeis devem ser da seguinte forma:
D - Maquinas e equipamentos (Ativo Imobilizado) - 80.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Circulante) - 5.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Não Circulante) - 15.000,00
C - Fornecedor - 100.000,00
Ou seja, entendo que o custo da Máquina ficará no meu Ativo Imobilizado por 80.000,00. Sendo que desta forma, eu não deprecio a parte de ICMS, por tratar-se de um imposto recuperável.
O crédito de PIS e COFINS sobre este imobilizado, no meu entendimento deve ser apenas sobre os 80.000,00 e não sobre o valor total da nota, pois entendo que o crédito, neste caso, dá-se sobre o custo e não sobre a aquisição, porém, esta questão é controversa, preciso da opinião dos senhores)