Paulo Lellis
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeTenho um cliente cujo CNAE Principal é “Atividades de associações
de defesa de direitos sociais”. Consta como pendência na Receita
Federal, ausências de DCTF do 1º e 2º semestre de 2007 e 2008, anos
estes, que não houve movimento. Pergunto: Como associação não
seria necessário fazer somente a DCTF em dezembro de cada ano?
Os outros anos não foram entregues, porque não aparece como
pendência os demais anos? Agradeço quem poder ajudar.