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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins Alíquota Zero

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:39

Quem eu tenha conhecimento, a regra para os itens eh a mesma, seja para Lucro Real, ou Lucro Presumido, em relacao ao tratamento fiscal dado aos itens.
Receitas de venda de mercadorias não tributadas no varejo, por exemplo:

Não Cumulativo – Não há crédito nem débito
Cumulativo – Não há débito

Para:

Águas, Refrigerantes e Cervejas
(Sistemática Monofásica - FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.833/2003, Art. 58-A, Art.58-B e Art.58-V, incluído pela Lei 11.727/2008 e Lei 11.945/2009)

Mercadoria e NBM/SH
Águas minerais 22.01 e 22.02
Refrescos 22.02
Refrigerantes 22.02
Repositores hidroeletrolíticos 22.02
Compostos líquidos prontos para consumo que contenham como ingrediente principal
inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína
22.02
Cervejas sem álcool 22.02
Cervejas de malte 2203.00.00

Se voce precisar, tem algumas tabelas interessantes no Site da Associacao Paulista de Supermercados:

http://www.portalapas.org.br/default.asp?resolucao=1152X864

A unica coisa que voce deve saber eh que Regime Cumulativo (Lucro Presumido), nao tem credito de PIS e COFINS e o Regime Nao Cumulativo, podera se creditar de PIS e COFINS de determinados produtos.

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