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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Plano Brasil Maior

Leonardo Silva

Leonardo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:41

Boa Tarde!

De acordo com o Plano Brasil Maior (PBM) (conforme classificados na TIPI) NCM, INSS patronal sobre Receita Bruta, que entrou em vigor ontem 01/08/2012.

Tenho 2 questões:

1º)Se houver uma situação em o código NCM esta vinculado nesta nova regra seremos enquadrado na nova tributação, mas, e se houver situação em que o código NCM não esta enquadrado na nova legislação, teremos que recolher os 20% habituais?

2º)Na nova legislação, não escrito quais tipos de tributação esta enquadrada nela. Serão todos os tipo (Lucro Real, Presumido, EPP, Simples Nacional).

Contador Leonardo
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:45

Leandro bom dia!

Vamos para o primeiro passo, esse plano é só para industria e nao comercio atacadista ou verejo.

No caso da industrialização de algum dos produtodos do anexo (NCM) a empresa passa a ser OBRIGADA a aderir ao novo regime de pagamento do INSS.

Se a industria trabalha com mais de um produto e que 1 é da lei e outro não, deve ser feito o pagamento apenas dos NCM comtemplado pela lei e o restante pago como antigamente.

Exemplo>
faturamento: 100.000,00
30.000 do NCM comtemplado pela lei
70.000 outro produto

INSS = 30.000,00 x 1% = 300,00
INSS patronal calculado pela folha (1000,00) = 10000 x 70% (valor da % do fat nao comtemplado) = 700,00
INSS a pagar = 350 + 300 = 650,00


Sobre sua outra pergunta, so pode ser REAL ou Presumido, porque empresa do simples nao paga INSS patronal.

Luiz Carlos Vilar

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