
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Estou com uma duvida, sou de um escritorio de contabilidade e recebemos um cliente que veio de outro escritorio, é uma empesa de prestação de serviços de intermediação de vendas pelo regime de lucro presumido, o outro escritorio fazia apuração da CSLL mensal (com dos dados do trimestre - so antecipava) com a base de calculo de 12% - e aqui no escritorio nós fazemos de 32% conforme a Lei 10.684/03 que alterou essa base de calculo para as prestações de serviços, correto?!
eles alegaram que é porque o recolhimento é feito mensal...mas não seria só antecipação de imposto?! O recolhimento não continua sendo trimestral?!
Fiquei muito confusa com isso, será que alguém pode me ajudar?!
Obrigada