Maria Gracidelma Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, Pessoal
Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa estrangeira (Chile) sócio de uma empresa brasileira , com participação de 99% do capital social, enviou recursos a título de empréstimo, operação devidamente registrada no Banco Central, dúvidas:
a) O Empréstimo será remunerado a taxa de 0,8% a.m., por tratar-se de empresas vinculadas, haverá limite de dedução dos juros no lucro real?? E a alíquota praticada de juros ( 0,8%) há algum limite de dedução?
b) O contrato de Mutuo é de 4 anos. Os juros serão creditados mensalmente na contabilidade (sem pagamento mensal). Pelo que apurei Chile não é considerado “ Paraíso Fiscal”, desta forma, dos juros creditados teremos que reter o Imposto de Renda, qual a alíquota, efetuar o recolhimento no 3º dia subseqüente ao crédito, qual o código do DARF ou o imposto será pago na remessa dos juros no término do contrato??
c) Provavelmente haverá alguma restrição da dedutibilidade integral dos juros, por tratar-se de empresas vinculadas, neste caso, com relação a variação cambial ( empréstimo em moeda estrangeira), haverá alguma restrição de dedutibilidade, no caso de variação cambial passiva??
d) A título de IOF não ocorreu nenhuma cobrança no fechamento de câmbio, esta operação de empréstimo do exterior é tributada a alíquota é 0%??