Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.446
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Edneia,
Se bem entendi (se não corrija-me) sua empresa é a prestadora dos serviços e teve retenção da CSRF pela tomadora, é isto?
Se estou certo você não deve informar os valores retidos na DCTF posto que não foi sua empresa que reteve.
As retenções efetuadas pela tomadora dos serviços (descontadas nas suas Notas Fiscais) devem ser consideradas adiantamentos dos impostos correspondentes, logo o que você deve informar na DCTF é o valor que você recolheu de cada imposto já diminuido das retenções, ou seja, calcule o PIS sobre seu faturamento e diminua o valor descontado na fonte, faça o mesmo com a COFINS e a CSLL.
Vale dizer que a empresa que reteve (tomadora) deve recolher e informar na DCTF o valor retido. Já a empresa que sofreu a retenção (prestadora) vai informar na DCTF o montante que deu cada imposto já diminuído do valor retido.
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo muito obrigada mesmo pela instrução
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