x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 970

calculo de IPRJ trimestral

rosemeire raimundo

Rosemeire Raimundo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:23

trabalho com uma empresa que ela emite faturamento tanto como vendas como nota de serviço.
OU seja 8% e 32% estou na duvida de dedução de 10% alguem poderia me mandar a formula do calculo ou uma ponilha para eu confrontar com a minha


Aguardo.

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:32

Boa Tarde...

Se Você se Refere ao Adicional de 10%, segue exemplo.
Receita de Serviço: R$ 80.000,00
Receita de Venda: R$ 445.000,00

Cálculo:
R$80.000 * 32% = Base de Serviço R$ 25.600,00
R$445.000 * 8% = Base de Venda R$ RS 35.600,00

Base de cálculo IRPJ: R$ 61.200,00
Alíquota 15%: R$ 9.180,00
Adicional IRPJ 10 % R$ 120,00
Total a Recolher: R$ 9.300,00

Lembrando que no Caso de retenção na Fonte Deverá Diminuir o Valor da Retenção diretamente do valor a Recolher!

rosemeire raimundo

Rosemeire Raimundo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:52

exemplo da forma

venda = r$ 284.721,65 x 8% = 22.777,73
serv. = r$ 249.237,59 x 32% = 79.756,03
total = r$ 533.959,24 = 102.533,76 * 15% = 15.380,06


adicional = r$ 102.533.76 - 60.000,00 = 4.253,38

total do imposto a pagar trimestral é R$ 15.380,06 + r$ 4.253,38 = r$ 19.633,44

é ai que esta aparecendo minha duvida entendeu alguém poderia me ajudar.

A empresa esta enquadrada no simples com faturamento e serviço ramo de uma grafica.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:09

Rosemeire

No seu exemplo, os cálculos estão corretos. Mas ainda não entendi a sua dúvida. Outra coisa, se ela está enquadrada no simples, porque você está fazendo esse cálculo?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:24

Ahhhhhhh tá, esse valor está no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:


"Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º)."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade