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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:34

Prezados, Boa tarde...

Em relação a escrituração do Livro de IPI, Tenho a seguinte dúvida:
A Art. 190 do RIPI trata que não deverão ser deduzidos da base de cálculo os valores dos descontos. No caso de uma NF de venda com desconto, como devo proceder a escrituração no Livro de IPI? Sei que nas Colunas Base de Cálculo, Isentas e Outras, devo lançar o Valor integral, sem considerar o desconto, mas e na Coluna Valor Contábil, como devo Lançar? Com o valor Integral ou com o desconto??

Grato.
Claudio C. Junior

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