Marcelo Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasAPURAÇÃO DO PIS/COFINS REVENDA DE PRODUTOS COM ST
Bom Dia
Estou precisando de uma ajuda para tomar uma decisão quanto a regime de tributação.
Fiz algumas pesquisas e estávamos decidindo pela tributação pelo Lucro Real, mas posteriormente ficarmos em dúvida quanto ao regime cumulativo e não-cumulativo.
Em pesquisa observei que:
Se empresa optante pelo Lucro Real ( Regime não-cumulativo): Alíquotas: PIS : 1,65% - COFINS : 7,6%

Se empresa optante pelo Lucro Presumido ( Regime cumulativo): Alíquotas: PIS : 0,65% - COFINS : 3,00%
Mas lendo a Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.1 inciso III, entendi que as receitas auferidas pela venda de mercadorias provenientes de Substituição Tributária não deveriam ser contabilizadas.
Portanto minha duvida refere-se a como deve ser apurado o PIS/CONFINS de uma revendedora de peças automotivas, que compra na sua grande maioria, produtos com ST? Como isto ocorrerá se ela optar pelo Lucro Real e se ela optar pelo Lucro Presumido.