Olá a todos.
Gostaria da ajuda de vocês com relação a parcelamento de valores devidos ao governo.
Uma empresa deve:
Imposto:
Simples Nacional (1.300)
Imposto:
INSS (1.400)
Multa:
DIPJ,
DCTF (700,00)
Como funciona um parcelamento destas dívidas?
Imposto: Simples Nacional (1.300)
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema.Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelo fato do texto ser um pouco extenso deixo linck -> para eventual pesquisa clique aqui
Imposto: INSS (1.400)
O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00. Caso o resultado da divisão seja inferior a esse mínimo, a quantidade de parcelas será reduzida até que o valor mínimo seja alcançado.
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês, sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
fonte de pesquisa ->
clique aquiEspero que ajude, persistindo a dúvida volte a posta novamente ok ?