x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 668

Rendimento Acumulado

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:20

Bom dia....

Estou com uma dúvida referente ao RRA, se alguem puder me ajudar agradeço:

Na Instrução Normativa RFB n º 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, existe um anexo de uma declaração que deve ser entregue á fonte pagadora, constando o valor total recebido e o valor de meses a que se refere o rendimento. No caso de rendimentos acumulados ref.aposentadoria, em qual momento deve ser entregue esta declaração(no ato do recebimento)? é obrigatoriedade do advogado fazer esta declaração?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:58

Lilian Ribeiro,

Estas informações, sim, poderão ser solicitadas ao advogado que
tem todas as informações do processo, ou então, de posse
do número do processo, poderá consultar e imprimir uma cópia
de todas as etapas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:28

Paulo, agradeço pela informação.

Fiquei em dúvida quando analisei um informe de rendimentos da CEF ref.pagamento de aposentadoria (período 2008 a 2010), onde foi retido o imposto de 3% (cf.previa a legislação antes da IN/2011).

Você sabe em qual momento é entregue este documento à fonte pagadora?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:33

Lilian Ribeiro,

As informações quanto a quantidade de meses a que se refere o processo, deverá a pessoa física, informar na sua Dirpf no exercício seguinte do recebimento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:44

Então, eu fiz uma DIRRF, e informei a quantidade de meses e o valor total, esta opção só é disponibilizada quando selecionamos "imposto retido exclusivamente na fonte", e mesmo assim houve divergencias e esta com pendência na Receita Federal.


Grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 12:15

Lilian Ribeiro,

Deverá consultar as pendências e confrontar com as informações
preenchidas na Declaração.

Se suas informações estiverem corretas, comparece a uma agencia
da Rfb em posse de toda documentação e cópia da declaração para
solução do problema.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade