Lilian Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia....
Estou com uma dúvida referente ao RRA, se alguem puder me ajudar agradeço:
Na Instrução Normativa RFB n º 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, existe um anexo de uma declaração que deve ser entregue á fonte pagadora, constando o valor total recebido e o valor de meses a que se refere o rendimento. No caso de rendimentos acumulados ref.aposentadoria, em qual momento deve ser entregue esta declaração(no ato do recebimento)? é obrigatoriedade do advogado fazer esta declaração?