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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Ativo Imobilizado

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:33

Olá,

Minha empresa possui um veiculo em seu imobilizado, ele ainda não esta totalmente depreciado, porém quero vendê-lo,como ele necessita de reparos:
1.1-Posso vendê-lo abaixo da tabela de mercado nacional?
1.2-Posso vendê-lo para um funcionário de minha empresa?


" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:43

Margareth,
Você pode vender para quem você desejar, emita os documentos normais da venda, depois emita uma nota fiscal de venda o mais claro possível.

Quanto ao valor da venda é você que decide, agora, se um dia a empresa for fiscalizada e a fiscalização discordar do valor da venda, você vai ter que provar que o valor é real, quando a operação é legal, há cheques, extrato bancário e etc., se não houver provas a empresa poderá ser multada.Outra coisa, verificar se há ganhos de capital na venda do veiculo.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:43

Carlos,

A minha dúvida se baseia no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,Tributação das Pessoas Jurídicas,Seção II
Lucros Distribuídos Disfarçadamente, Art. 464 e 465, onde fala: Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):

I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;

IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;

VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.


e no item 4º do artigo 465 que fala que: § 4º Se o valor do bem não puder ser determinado nos termos dos §§ 2º e 3º e o valor negociado pela pessoa jurídica basear-se em laudo de avaliação de perito ou empresa especializada, caberá à autoridade tributária a prova de que o negócio serviu de instrumento à distribuição disfarçada de lucros (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 7º).

Se vendê-lo abaixo do mercado correrei risco em futuras fiscalizações?

Obrigado

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:03

Boa tarde Margareth,

Tal como lhe orientou o Rogério:

Você pode vender para quem você desejar, emita os documentos normais da venda, depois emita uma nota fiscal de venda o mais claro possível.

Quanto ao valor da venda é você que decide, agora, se um dia a empresa for fiscalizada e a fiscalização discordar do valor da venda, você vai ter que provar que o valor é real, quando a operação é legal, há cheques, extrato bancário e etc., se não houver provas a empresa poderá ser multada.

Nada existe em lei que a impeça de vender um bem da empresa a pessoa ligada por valor abaixo do de mercado. Na realidade você poderá inclusive doá-lo se lhe aprouver.

É claro que o fisco poderá considerar o ato como distribuição disfarçada de lucros, mas é claro também que não fará isto com tudo o que a empresa venda a pessoa ligada. Deverá considerar outros indícios e não apenas um fato isolado.

São indícios; a habitualidade do negócio, o veiculo ser do tipo passeio, o valor ser consideravelmente menor do que o de mercado, o tempo de permanência no imobilizado da empresa, etc.

...

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:37

Rogério e Saulo,

Muito obrigado pelas explicações.
Mas no caso do fisco venha a considerar, esta venda como distribuição disfarçada de lucros,o que isto poderá acarretar para a minha empresa?

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."

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