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INCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 13:21

Boa tarde Paulo,

No link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clique sobre o item "Consulta Optantes".

Para obter resposta a sua consulta, digite o CNPJ e os caracteres que aparecem ao lado.

Se sua empresa ainda não consta como optante pelo Simples Nacional, no item "Serviços" use a opção "Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional" para verificar se há pendências.

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lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 15:39

Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa que foi excluida do simples em dez/2010 e aí fez a mudança de atividade para não ficar impedida, ela pode pedir agora até dia 31 de janeiro para incluir novamente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:23

Bom dia Lucitelma,

Se você eliminar a causa da exclusão (por exemplo, o pagamento dos débitos ou a alteração contratual eliminando a atividade impeditiva) poderá solicitar nova adesão a sistemática do Simples Nacional.

O prazo para tanto expira no dia 31 do corrente mês e ano.

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