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CNAE 6209-1/00 enquadramento no Simples

Ricardo Lino Gonzalez

Ricardo Lino Gonzalez

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:30

Pessoal, estou a certo tempo pesquisando exaustivamente sobre um CNAE que se enquadre nas funções que irei exercer como empresa.

Os CNAE que mais se enquadra são:
6209-1/00 SEGURANÇA EM INFORMÁTICA, ANTIVÍRUS, CRIPTOGRAFIA, AUTENTICAÇÃO, DETECÇÃO DE HACKERS; SERVIÇOS DE
6209-1/00 SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE

Como no outro tópico está muito bem colocado preciso fazer essa alteração e gostaria de continuar enquadrado no Simples, mas como foi exaustivamente abordado no outro tópico esse CNAE é ambíguo e com muitos poréns, dessa forma não consegui chegar a uma conclusão de se me enquadro ou não no simples.
Tópico citado

Dessa forma gostaria de saber qual das duas poderia se enquadrar como Simples.

Desde já agradeço,

Ricardo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:46

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Códigos Ambíguos

Na resolução serão relacionados também os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cuja CNAE seja considerada ambígua não participará da opção tácita – migração do Simples Federal (Lei 9.317/96), podendo, entretanto, efetuar a opção específica pela internet, quando prestará declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, serão observadas as seguintes regras:

I – se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, as ME e as EPP que exerçam essa atividade passarão a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorram em nenhuma das vedações de opção do regime;

II – se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva ao Simples Nacional, as ME e as EPP optantes que exerçam essa atividade deverão efetuar a sua exclusão obrigatória, porém com efeitos para o ano-calendário subseqüente.

Fonte: www.vanguardacontabilidade.com.br

http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacionalopcao.html

Com ambos os CNAEs você poderia optar pelo Simples, pelo menos é o que expressa os tópicos.

At.

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:48

Bom dia a todos.
Preciso sanar uma dúvida: quando se diz - 'caso a empresa exerça tão somente atividades permitidas, deverá protocolar junto à receita federal uma declaração de que exercerá tão somente atividades permitidas ao simples nacional'. Pergunto-lhes: essa declaração deverá ser protocolada na rfb antes do pedido de ingresso no simples nacional ou imediatamente após? Outra caisa: nessa declaração deve-se elencar quais atividades serão exercidas ou basta declarar que se exercerá apenas atividades permitidas?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:01

Bom dia Sebastião

A declaração é dada quando da opção pelo sistema no aplicativo

Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual.

Confirma a Declaração de Não-Impedimento?


Basta responder afirmativamente

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:01

Bom dia Sebastião,

Nada o impede de protocolar tal declaração, entretanto estará repetindo a declaração dada quando fez a opção pelo sistema.

Via de regra a protocolização da declaração na Secretaria da Receita Federal se faz necessária quando (já optante) você decide acrescentar as atividades que a empresa explora uma outra considerada ambígua.

...

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