6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Ambigua - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
Códigos Ambíguos
Na resolução serão relacionados também os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cuja CNAE seja considerada ambígua não participará da opção tácita – migração do Simples Federal (Lei 9.317/96), podendo, entretanto, efetuar a opção específica pela internet, quando prestará declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.
Na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, serão observadas as seguintes regras:
I – se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, as ME e as EPP que exerçam essa atividade passarão a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorram em nenhuma das vedações de opção do regime;
II – se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva ao Simples Nacional, as ME e as EPP optantes que exerçam essa atividade deverão efetuar a sua exclusão obrigatória, porém com efeitos para o ano-calendário subseqüente.
Fonte: www.vanguardacontabilidade.com.br
http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacionalopcao.html
Com ambos os CNAEs você poderia optar pelo Simples, pelo menos é o que expressa os tópicos.
At.