Boa tarde Gilton,
Os Sindicatos não estão elencados no rol de dispensa da apresentação da DCTF publicado no § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 (veja no link indicado)
Entretanto nos meses de Janeiro a Novembro em que não houver débitos a declarar a DCTF não deve ser apresentada. A apresentação da DCTF relativa ao mês de Dezembro é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar. Nela você deve assinalar os meses em que esteve desobrigado da apresentação.
A apresentação do DACON só será devida a partir do mês em que as contribuições nele informadas totalizarem valor superior a R$ 10.000,00, ou seja, não é seu caso.
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