Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia
Serviços prestados em informatica (assessoria) incide 1,5% de IRRF
Grato pela atenção
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Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia
Serviços prestados em informatica (assessoria) incide 1,5% de IRRF
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fabrizio,
Segundo Solução de Consulta e dispositivos legais abaixo transcritos, os serviços de assessoria assim entendidos (inclusive) os de assistência técnica e consultoria, têm a incidência de 1,5% do Imposto de Renda a ser retido na fonte.
confira:
Solução de Consulta Nº 152,
DE 08 DE ABRIL DE 2004 - 6ª RF
(DOU DE 17.05.2004)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Serviços de Informática
Os valores pagos ou creditados, relativos à locação ou cessão do direito de uso de programas de computador, conjuntamente com manutenção, assistência técnica e consultoria, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de um e meio por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
RIR/1999, art. 647, parágrafo 1º, 17; PN CST nº 08/86.
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Vera Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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