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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensações - Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 07:53

Bom dia Fabiana,

A compensação de créditos administrados pela Receita Federal é permitida a qualquer tempo desde que respeitado o prazo de decadência.

Vale dizer que os créditos anteriores a 01/07/07 são perfeitamente passíveis de compensação ou restituição, e devem ser solicitados via Per/Dcomp.

Entretanto a versão atual do programa ainda não permite compensações com o Simples Nacional, o que deve ser regularizado na próxima versão.

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RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 15:50

eu tbm estou com o mesmo problema do amigo jurandy, tenho pagamento de pis e cofins a compensar com o simples de julho/2007, so q nao achei nenhuma opção para fazer isso, e enqto nao acerto isso a empresa esta sem recolher o imposto do referido mes, pois nao consigo gera uma guia so com o valor parcial do simples a pagar, alguem saber dizer como solucionar essa situação???

obrigado.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 18:56

Em reunião do CGSN, em 17/03/08, foram aprovadas
as premissas para a compensação e restituição
no âmbito do SN.
Entre elas, consta a vedação de se compensar
créditos fora do SN com débitos do SN.

Evelize dos Santos

Evelize dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 16:02

Boa Tarde


Estou com duvidas na elaboração de uma Perdcomp tenho um credito de R$ 737,20 ref. 01/2007 de Simples Federal, e quero compensar em 06/2007. A minha duvida é ref. a Selic acumulada, eu acumulo a selic desde 02/2007 até 03/2008 esta correto?
E quanto ao imposto que devo em 07/2007 tem juros e multa como faço? devo compensar somente o valor principal?

Obrigada pela atenção

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