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TRIBUTOS FEDERAIS

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REIDI - Reg Esp Incent Desenv Infra Estrut

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 16:13

Saudações!!!

De acordo com a MP 351/2007, foi Criada o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, tenho algumas perguntas a serem feitas sobre este assunto:

1 - Como faço para habilitar a minha empresa ao REIDI?

2 - Como faço para habilitar o meu projeto para Edificações, pois minha empresa é no ramo de transporte?

3 - Irei edificar um Galpão CD (centro de distribuição) em um imóvel de terceiro, neste caso posso mesmo assim me habilitar no REIDI?

4 - Para poder habilitar a minha obra no REIDI o terreno tem que estar no nome da empresa?


Lembrete:
- Empresa Tranportadora de Cargas, tributada pelo LUCRO REAL.

Att,
Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 09:04

Saulo, bom dia!

Muito obrigado pelas informações.

Grato.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Elisangela Linhares

Elisangela Linhares

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:18

Tenho o beneficio do REIDI.

Eu gostaria de saber se destaco e retenho os valores dos impostos na Nota Fiscal de prestação de serviços exemplo.

Valor serviço ja com beneficio do REIDI R$ 9.000,00

Minha pergunta é tributo novamente 4,65% conf Lei 10833
ou somente 1% de CSLL.

Preciso de uma Base Legal, pois nao estou conseguindo essa imformação.

Obrigado

Leandro de Abreu Silva

Leandro de Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 14:52

Pessoal, estou efetuando venda para um cliente habilitado ao REIDI (com benefício da suspensão do PIS e da COFINS). Minha dúvida é a seguinte:

- Eu devo destacar o valor unitário do produto (com o PIS e a COFINS inclusos); e, depois mencionar no corpo da NF o valor da Dedução, consequentemente diminuindo do valor total da NF?
- Ou, devo mencionar o valor unitário do produto já com a dedução dos 9,25% (PIS/COFINS)?

* Obs.: Com a dedução do PIS/COFINS, consequentemente terei uma base de cálculo de ICMS e IPI menor. E um outro detalhe é que, para todas as vendas, deve-se incluir o IPI na B.C. do ICMS; uma vez que, para se ter o benefício o cliente deve comprar para uso/consumo os produtos da indústria. Correto?

Abraços,

Leandro Abreu
Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:56

Leandro, vc conseguiu resolver o seu problema. Pois tenho a mesma dúvida e está dificil encontrar um resposta ao questionamento. Como vc procedeu em relação a sua mensagem do dia 13/01/2010.

Leandro de Abreu Silva

Leandro de Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 15:03

Olá Rubiana,
Realmente é muito difícil encontrar algo sobre esta questão... Acabei não obtendo êxito também, então, estou procedendo da seguinte maneira:

- Efetuo o desconto direto no item, já informando o valor líquido na NF (conforme combinado com o cliente).

Espero ter ajudado.

Abraços,

Leandro Abreu
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:35

BOA TARDE...

Espero que possa me ajudar.

Estou com uma dúvida terrivel. Tenho um cliente que precisa emitir uma Nota Fiscal onde o cliente dele está enquadrado no "REIDI", se não for lhe pedir muito, gostaria que me explicasse de uma maneira mais especifica, me dê um exemplo, pois essas leis acabam conosco.


Agradeço antecipadamente


Sandra Alves
Contek Serviços Contabeis S/C Ltda
Fone: Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 07:02

Bom dia Sandra,

A emissão de Notas Fiscais com a suspensão do PIS e da COFINS contra Pessoas Juridicas habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), deve obedecer o disposto no Artigo 13º da IN RFB 758/2007 cuja integra se lê:

Art. 13. Nos casos de suspensão de que trata o inciso I do art. 2º, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão:

I - "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou

II - "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal corresponde


Nota
Art. 14. A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de bens e serviços para pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao Reidi não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada no regime de apuração não-cumulativa dessas contribuições. (Redação dada pela IN RFB n° 778, de 19 de outubro de 2007)

...

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:40

Olá Saulo...

bom dia...

antes de mais nada quero agradecer por sua atenção...

A empresa me enviou o número do ato e da portaria, mas minha duvida é como emitir uma nota fiscal, por exemplo, uma nota fiscal no valor total de 100.000,00.

a) Como efetuo o lançamento?

b) Tenho que destacar o valor do desconto que refere-se ao pis e cofins na Nota Fiscal?

c) Tenho que informar o valor do desconto no corpo da Nota?

Obrigado antecipadamente


Sandra

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:51

Boa tarde...


Só p/ ajudar no forum p/ duvida de outros, eu estive no Plantão Fiscal da Receita Federal e a informação que me foi passada é a seguinte.

1. Solicitar cópia da Resolução da Autorização do REIDI, sem isso não contabilizo nada com Suspensão.

2. O Cliente repassa o desconto do percentual do PIS e da Cofins no Orçamento e não na Nota Fiscal, Portanto:

Produto R$ 100.000,00
Nota Fiscal no valor de R$ 100.000,00
PIS e Cofins (Presumido) R$ 3.650,00 (3,65% - 0,65% Pis e 3,00% Cofins)
o valor a receber pelo produto será de R$ 96.350,00.

A Nota Fiscal sempre deve ser emitida pelo valor do Produtos, pois caso contrário não pagaríamos o IRPJ e nem a CSLL s/ o valor correto. Emite-se um boleto com o valor do desconto do reidi, como se fosse uma retenção, a nota sai c/ valor normal, ou seja sem desconto, mas o recebimento é no valor com desconto do reidi.
E não se paga PIS E COFINS s/ esta nota fiscal emitida.

Espero que eu tenha conseguido me expressar.


Um abraço a todos


Sandra

Ana Iris Rodrigues de Souza

Ana Iris Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:55

Bom dia a todos

Espero que alguém possa me ajudar. A pergunta é a seguinte:

Presto serviços a uma empresa habilitada ao REIDI, para que eu me credite do desconto que efetuamos a empresa referente ao PIS/COFINS, é necessário que eu também faça a minha habilitação perante a Receita Federal?

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:46

Boa tarde,

quanda uma pessoa Juridica presta serviço a outra pessoa Juridica beneficiaria do reidi, como deve emitir a nota.

valor total do serviço destacando que tem isenção de PIS e COFINS
só destacando IR CSLL?

Vanessa PE

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 09:38

Vanessa... bom dia...

pelo que sei vc irá emitir a nota fiscal normalmente...

A unica diferença é que no corpo dessa nota fiscal vc irá informar o nº da Resolução da Autorização do REIDI e do ato declaratório e destacar o valor do PIS e Cofins s/ essa nota...


Espero que eu tenha ajudado...


bjs

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:26

Bom dia

Eu tenho um cliente que vende materiais e presta serviços para uma empresa co habilitada ao Reidi, neste caso meu cliente não é habilitado, ele teria direito a isenção do pis e do cofins? Para se beneficiar desta isenção, ele teria que se habilitar na RFB?

Se alguém puder me ajudar

Obrigado

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:36

Bom dia

Eu tenho um cliente que vende materiais e presta serviços para uma empresa co habilitada ao Reidi, neste caso meu cliente não é habilitado, ele teria direito a isenção do pis e do cofins? Para se beneficiar desta isenção, ele teria que se habilitar na RFB?

Se alguém puder me ajudar

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 10:46

Bom dia Eliane,

Os Artigos 13º e 14º da IN RFB 758/2007 cuja integra transcrevi na resposta dada à Sandra no dia 18 do mês de Junho próximo passado, neste mesmo tópico. não foram alterados.

Vale dizer que continuam em vigor. A simples leitura será bastante para dirimir suas dúvidas, se não, torne a entrar em contato.

...

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:00

Eliane... boa tarde...

Conforme orientação que me foi passada no Plantão Fiscal da Receita Federal, no seu caso o seu cliente terá direito a isenção do Pis e Cofins não sendo necessária a habilitação no REIDI.


Tenha uma excelente semana

Sandra

Antonio Araujo

Antonio Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 22:21

Boa noite!
Somos co-habilitados no REIDI.
Quando emitimos uma fatura contra o nosso cliente que é habilitado no REIDI, ao nos pagar ele retem 3,65% e todos os demais impostos de lei.
No corpo da minha NF destaco o nº da resolução.
Esse é o procedimento correto?
O nosso cliente irá informar ao fisco essa retenção?
Por outro lado, nós como co-habilitado, ao receber uma fatura do nosso fornecedor que não tem o benefício do REIDI, devemos mandar que insiram na sua fatura o nº da nossa resolução e devemos pagá-lo abatendo 3,65% ? Como eu informo ao fisco?
Aguardo orientações,
Antonio Araujo

Leandro de Abreu Silva

Leandro de Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:52

Bom dia,
Prezado Antônio, esta retenção é devida de acordo com a Lei 10.833/2003, provavelmente o seu cliente é de economia mista ou algum órgão do governo. Ele informará este valor na DIRF 2012 e você também informará para aproveitar no ano seguinte.
O REIDI é um benefício de suspensão do PIS/COFINS apuração.
É correto o destaque da Resolução na sua Nota Fiscal (informando o ADE que aprovou sua co-habilitação, etc.), como também, exigir que o fornecedor destaque este número na NF de compra, a qual deverá ser efetuada com o desconto do PIS/COFINS incidente.
Quanto ao desconto do PIS/COFINS na NF do seu fornecedor, este precisa estar enquadrado conforme Lei 10.833/2003 (alguns tipos de serviços, etc.); caso contrário, não será necessário.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,

Leandro Abreu
eric simey de carvalho

Eric Simey de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:39

Tenho uma empresa no SIMPLES NAICONAL, o qual venderá produtos a uma empresa habilitada no REIDI, tenho que dar este desconto em NF, mesmo eu sendo do simples nacional?, ou seja eu tb. terei este beneficio e abaterei os impostos no DAS se for o caso?

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