Almerita,
A atividade de Representação comercial, regime Lucro Presumido,terá:
IRPJ = o percentual de presunção será 32% sobre receita bruta.
Sobre a base de cálculo, encontrada pelo lucro presumido com as suas adições, aplica-se a alíquota de 15%.
Adicional = A parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução.
Redução do Percentual = As empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com exceção dos serviços hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas, quando a sua receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderão utilizar o percentual reduzido de 16%, em substituição ao de 32%.
Se a receita bruta, acumulada até determinado trimestre, ultrapassar R$ 120.000,00, a pessoa jurídica passará a utilizar o percentual de 32% e ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
Base legal:Instrução Normativa SRF nº 93/1997
CSLL = Base de Cálculo de 32% sobre receita bruta.
A alíquota de 9%.
Base legal:Instrução Normativa SRF nº 390/2004
Sds...