Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal, estou com uma dúvida:
tenho uma empresa Saúde Ocupacional pelo cnae principal:
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
ela se encontra no lucro presumido e é uma prestadora de serviços.
Uma empresa que eles prestam serviços ligou queixando que eles estão destacando na nota fiscal os 1,5% de IRRF. Acusando que não deviam destacar.
Como é uma prestação de pessoa jurídica à jurídica ela deve destacar e o tomador deve recolher não? Porque eles vão pagar a nota com o valor liquido já deduzido, uma vez que o restante do bruto eles vão recolher para a receita federal. Correto?
Queria uma lei que fala dessa obrigação. Se alguém puder ajudar agradeço.