x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 842

parcelamento 60 meses

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 15:51

Boa tarde Jéssica

Os débitos cujo prazo para regularização se estendeu até 31/01/07 são aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 31/05/2007 e não até 30/06/07.

Conforme instruções publicadas pela Receita Federal no link: www.receita.fazenda.gov.br

Os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2006 ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser confessados, até 20 de agosto de 2007, por meio da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

Os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos entre 01 de janeiro de 2007 e 31 de maio de 2007 deverão ser confessados da seguinte forma:

- As pessoas jurídicas sujeitas a apresentação da DCTF deverão confessar os débitos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e IPI) por meio da apresentação da DCTF relativa ao 1º/sem/2007 até o 5º dia útil do mês de outubro de 2007;

- As pessoas jurídicas sujeitas a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) deverão confessar os débitos (Simples) por meio de aplicativo na página da RFB na internet, que estará disponível no período de 1º/10/2007 até 31/10/2007.


Para os débitos referentes às contribuições previdenciárias as instruções são:

São parceláveis os débitos relativos a Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2007.

Os débitos ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser confessados, até 20 de agosto de 2007, por meio da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sendo de responsabilidade do contribuinte a apuração desses débitos.


confira:
www.receita.fazenda.gov.br

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade