
Olavo Monteiro Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Para fins de cálculo do PIS/COFINS em uma NF que contém mercadorias isentas e tributadas, deve ser considerado o valor total das despesas/fretes destacados na NF independente das mercadorias, ou poderá ser feito um rateio, tributando apenas o montante proporcional às mercadorias tributadas?
Desde já, agradeço
CONTADOR
CRC-BA 036294/P-9