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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre despesas acessórias/fretes

OLAVO MONTEIRO JUNIOR

Olavo Monteiro Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:27

Bom dia,

Para fins de cálculo do PIS/COFINS em uma NF que contém mercadorias isentas e tributadas, deve ser considerado o valor total das despesas/fretes destacados na NF independente das mercadorias, ou poderá ser feito um rateio, tributando apenas o montante proporcional às mercadorias tributadas?

Desde já, agradeço

Olavo Monteiro
CONTADOR
CRC-BA 036294/P-9
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:56

Olá Monteiro,

O segundo raciocínio seria o mais coerente, eu aproveitaria apenas o que realmente é de direito, e manteria uma cópia desta na nota no processo de apuração. assim evitaria questionamentos futuros.

Espero ter ajudado.

att.

Dudu.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

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