Lucas Cury
Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional@Sharon: No caso de exportação o que deve ser declarado é o serviço conexo, tal como o seguro, o frete etc. Não a exportação em si que já é registrada no SISCOMEX.
@Francisco: Valor integral dos recebimentos do exterior.
@Cris: Representante comercial realiza uma operação de intermediação, logo entra no Cap. 2. Veja Nota abaixo:
Os “serviços de distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, as atividades de intermediação no comércio atacadista e varejista, bem como os serviços prestados por agentes comissionados. Todavia, não estão incluídas na Nomenclatura Brasileira de Serviços(NBS) as compras e vendas dos bens alvo dessa intermediação."
Reduza custos em suas operações internacionais.
Exportação Indireta e Outsourcing em Comércio Exterior. http://www.exportacaoindireta.com.br
Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN