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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernanda Cruz

Fernanda Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 15:08

Boa Tarde, pessoal!
Por favor alguém poderia tirar minha dúvida em relação qual anexo se enquadra a atividade de Treinamento em Informática CNAE 8599-6/03? Fiz a consulta mas não encontrei. É no anexo III?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Fernanda - MG

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 19:24

Boa noite Fernanda,

As atividades que compõem a CNAE 85.99-6/03 segundo a CONCLA (vide link) http://www.cnae.ibge.gov.br/ são:

Aulas de Informática
Curso, Ensino de Computador
Cursos de Informática
Curso, Ensino de Informática
Curso, Ensino de Microcomputador

Vale dizer que se encaixam no conceito de "escolas livres" conforme consta no Inciso XVI, § 3º, Art. 12º da Resolução CGSN 04/07 abaixo transcrito.

XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais

As receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo VI (Incisos XI ao XIII, Art 3º combinados com os incisos XI ao XIII do Art 6º da Resolução CGSN 05/07)

Nestas tabelas (Anexo IV) a despeito de o cálculo para determinação da faixa de enquadramento e respectiva alíquota não se sujeitar a Relação "R", as contribuições para seguridade social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) devem ser calculadas e recolhidas à parte do Simples Nacional posto que não estejam inclusas entre os impostos e contribuições que o compõem.

...

JACIANE DOS SANTOS SILVA

Jaciane dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 15:13

Boa tarde,

Gostaria de saber em qual anexo esse CNAE se enquadra
4929-9/04 - Organizações de excursões em veículos rodoviarios proprio, interminicipal, interestadual e internacional.
Por favor se vcs souberem me ajude!

Atenciosamente
Jaciane

Felipe Iglesias

Felipe Iglesias

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 19:24

boa noite!!!
ao pesquisar o cnae 85.99-6/03, encontrei este conteudo...
e gostaria de saber se à possibilidade de enquandar o cnae: 95.11-8. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS
como ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIAS...

obrigado!!

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 20:42

Olá Jaciane,

Esta atividade será tributada através do Anexo III.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 20:48

Olá Felipe,

A tributação do CNAE 85.99-6/03 será tributada através do Anexo IV.
Você poderá ter como atividade secundaria o CNAE 9511-8/00, porém as receitas provenientes desta atividade serão tributadas de acordo com o Anexo III

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:44

Olá Felipe,

Com estes CNAE's não é possivel.
Ambas as atividades estão explicitas na Lei Complementar 123, onde o § 1º do art. 17 desta Lei diz:

"...Inciso IX - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;..." e,

"...Inciso XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;..."

E a Lei é clara quanto às atividades, tendo o § 5º do art. 18, incisos II e IV a seguinte redação:

"...II - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos I a XII e XIV do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar..." e,

"...IV - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XVIII do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;..."

Como disse antes, você poderá exercer as duas atividades porém na hora de efetuar o cálculo para pagamento dos impostos as receitas deverão ser segregadas de acordo com o serviço prestado. :)

Atenciosamente,

Esther Luiza

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