Olá Felipe,
Com estes CNAE's não é possivel.
Ambas as atividades estão explicitas na Lei Complementar 123, onde o § 1º do art. 17 desta Lei diz:
"...Inciso IX - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;..." e,
"...Inciso XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;..."
E a Lei é clara quanto às atividades, tendo o § 5º do art. 18, incisos II e IV a seguinte redação:
"...II - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos I a XII e XIV do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar..." e,
"...IV - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XVIII do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;..."
Como disse antes, você poderá exercer as duas atividades porém na hora de efetuar o cálculo para pagamento dos impostos as receitas deverão ser segregadas de acordo com o serviço prestado. :)
Atenciosamente,