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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 16:37

Boa tarde Eliana,

A contribuiçoes previdenciárias incidentes sobre os salários e o pró-labore continuam com eram antes, ou seja, continuam devidas.

O que mudou é que para algumas atividades (as sujeitas aos Anexos I, II e III da LC 123/06) as contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) já estão "embutidas" no Simples Nacional, enquanto que as sujeitas aos anexos IV e V pagarão o INSS Patronal a parte (separadamente) do Simples.

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 08:03

Saulo

Bom dia

Gostaria de pegar um gancho nesta pergunta da Eliana. Eu continuo recolhendo os 11% a titulo de Pró-Labore do Sócio administrador da empresa na GPS com o cód. 2003 todo dia 10 de cada mês.
Neste caso para as empresas que estão nos anexos I, II, ou III, não deveria ser recolhido esta parte pela GPS?? Eu estou fazendo errado??
Mas se não for recolhido pela GPS qual o comprovante que
eu terei como está recolhendo corretamente o INSS do sócio para fins de aposentadoria??

Grato

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 21:00

Boa noite Flavio,

Os 11% do INSS relativo ao Pró-labore é encargo da Pessoa Fisica e não da Juridica, ou seja, o tratamento é o mesmo que o dispensado aos empregados.

Você pagará o pró-labore - já descontados os 11% de INSS - aos sócios assim como faz com os empregados. A empresa é responsável apenas pela retenção e o recolhimento. Tanto que o não recolhimento é considerado apropriação indébita e não é passivo de parcelamento.

Vale dizer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários e o pró-labore continuam devidas (tal como era antes) independentemente de que Anexo esteja submetida a empresa.

O que mudou é que no Simples Nacional algumas empresas (as sujeitas as tabelas dos Anexos IV e V) além dos INSS descontado dos salários e do pró-labore, pagarão também a parte da empresa (INSS Patronal)

Você está certo quanto ao recolhimento via GPS com o código 2003.

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