
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal, com as recentes mudanças na lei do simples nacional, duvida, para ser excluída uma empresa do simples deve se levar em conta os últimos 12 faturamentos ou o faturamento do ano atual? Porque temos uma empresa que em 2011 era do simples e faturou R$ 3.023.837,89 porem do mês 08 a 12/2011 foi excluída do simples, apurando o imposto nestes meses como lucro presumido. Em 01/2012 conseguiu novamente a opção através de processo. E o faturamento deste ano 01/2012 a 06/2012 é de 2.080.667,98. Estou com essa duvida pois ao fazer a apuração do mes 07 o meu sistema fiscal da a mensagem que ela esta excluída por faturamento.
sei que mesmo que ela tenha auferido receita bruta anual entre 2.400.000,00 e 3.600.000,00 em 2011 continuará automaticamente incluida no simples nacional com efeitos a partir de 1º de janeirode
2012.
Lunardo Fagundes