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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota de 8,6% Cofins Importações

ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:10

Boa tarde a todos!
A empresa onde trabalho faz importações de itens que constam no anexo I da lei nº12.546,e dessa forma, de acordo com a Medida Provisoria 563/12, art. 43, a aliquota da Cofins tem um acrescimo de 1%, passando a ser de 8,6%. Assim, a minha dúvida é:
Em caso de recuperação deste imposto na entrada da mercadoria, qual o percentual que devemos utilizar para crédito? 8,6% ou 7,6%?

Desde já agradeço.

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:23

Boa Tarde !

Essa medida provisória refere-se somente as empresas importadoras ?

Apenas para a entrada da mercadoria ?

Duda Donella
ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde!

De acordo com o artigo 43 da medida provisoria 563(que altera o art.8º da lei 10.865), diz que esse acrescimo é somente para produtos importados que estejam classificados na TIPI, relacionados ao anexo I da Lei 12.546.
Ou seja, entendo que se voce faz importações, precisa checar a classificação do item importado e se o mesmo estiver no amexo da lei 12.546 voce deve pagar 8,6% de cofins...

É somente para entradas...

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