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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução no Simples Nacional

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:52

Bom dia aos colegas, vejam a situação abaixo:

Tenho uma empresa de comércio optante pelo simples Nacional que possui três filiais. O faturamento do mês de todos os estabelecimentos totalizou 20.000,00, da seguinte forma:
Matriz - 2.000,00
Filial 1 - 7.500,00
Filial 2 - 6.0000,00
Filial 3 - 4.500,00

Na matriz, houve uma devolução de 2.250,00, superior ao que foi faturado no mês.
Minha dúvida é a seguinte: Posso abater os 250,00 restantes no faturamento das filiais? Em caso positivo, como vou fazer os lançamentos no PGDAS?
Grata se alguém puder ajudar.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:59

bom dia Paula, o simples nacional mesmo sendo centralizado a apuração na matriz, quando se tratar de devolução a mesma só poderá ser creditada na empresa que devolveu, sendo assim vc tera o crédito na matriz de apenas R$ 2.000,00 o restante vc não pode abater nas filiais nem acumular para o proximo período.

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:11

Paula, vc deve ter ai o Makro contabil, ele não deduz nos meses seguintes e conversei com o pessoal do sistema eles falaram que deduz apenas naquele mes, mas checando na internet vi que é diferente, da uma olhada na CGSN nº 68 de 28/10/2009, la fala que pode ser abatida nos meses subsequentes até o valor devolvido zerar.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:18

Sim, eu já li esta resolução, e realmente sei que pode ser abatido nos meses posteriores. A minha dúvida é porque, ao pesquisar aqui mesmo no fórum e em outros sites também, vi várias opiniões a favor do abatimento no faturamento das filiais, porém não encontrei nenhum dispositivo legal que autoriza ou proíbe tal procedimento.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:27

Quanto ao abatimento nas filiais, conversei com o pessoal do escritorio e todos falaram que somente pode ser abatido na empresa que houve a devolução, não podendo ser abatido nas filiais.não consegui achar nenhum topico referente mas creio eu que só pode abater deste jeito, pois foi a matriz que devolveu.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:16

Colegas, só a título de informação, segundo orientação do Plantão Fiscal da Receita Federal no meu município, nessa situação, deve-se abater o valor da devolução ocorrida na matriz no faturamento das filiais, uma vez que a Base de Cálculo do Simples Nacional engloba o faturamento de todos os estabelecimentos. O Simples Nacional da empresa que citei foi calculado dessa forma.
Abraço a todos.
Att.

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