Sara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia!!!
Tenho uma empresa que possui créditos oriundos de pagamento a maior em um DARF, posso utilizar esses créditos para compensar uma multa cód. 5338????
Atenciosamente,
Tatiana
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Sara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia!!!
Tenho uma empresa que possui créditos oriundos de pagamento a maior em um DARF, posso utilizar esses créditos para compensar uma multa cód. 5338????
Atenciosamente,
Tatiana
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pode sim, Tatiana. A RFB esclarece:
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:
V – Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:
Caso o débito do sujeito passivo se refira a:
s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:
4. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relacionada ao código de receita 5338, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
www.receita.fazenda.gov.br
Att,
Aline Pinho
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