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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:37

Pedro Nunes

Sim vai tudo pela Matriz.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:39

Pedro,

Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito de estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na Legislação Estadual e federal.

Na legislação do Icms do seu Estado, RN, cito:

Art. 623-L. O arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute, assinatura digital e transmissão pela internet, através do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, que está disponibilizado nos sites da SET da RFB (Ajuste SINIEF 02/09). Acrescentado pelo Decreto n° 21.126 / 2009.

Como contribuinte, entendo cada estabelecimento individualmente.


Fonte: Decreto n° 22.919/2012 (DOE de 16.08.2012)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:56

Bom dia amigos,
Minha dúvida é quase a mesma tenho um cliente que foi enquadrado somente a Filial para a entrega do Sped Fiscal. Devo continuar consultando para ver o enquadramento da matriz? Por favor me passem a base legal para que possa mostrar aos meus superiores. Obrigada a todos antecipadamente.

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