Rebeca Siqueira Marques da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde!
Em referência a MP 563 de 03/04/2012 e LEI 12546 de 14/12/2011 segue solução de consulta número 340 de 13/07/2012 onde a alíquota da COFINS incidente sobre a importação de mercadorias será acrescida de um ponto percentual na hipótese de importação de bens classificados no anexo da MP 563,passando de 7,6% para 8,6%. fiquei com a seguinte dúvida produtos de auto peças ncm 87.08 que são tributados com aliquota diferenciadas de 2,30 e 10,80 como serão tributados na importação?
ANALISTA FISCAL