
Cibele Amaral Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá, temos uma empresa que é Prestadora de Serviços.
Na realidade ela faz piscinas e serviços de fibra dentro do estabelecimento que geralmente fica no mesmo município.
Visto que algumas empresas como hotéis e condomínios retém o ISSQN, este é diferenciado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do município automaticamente, se estiverem cadastrados como Substitutos Tributários.
Mas a questão é sobre o INSS de 11%.
O SESC vem descontando sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços, 11% do INSS.
Poderia destacar este valor diretamente na Nota Fiscal onde tem o campo certo para isso e reaproveitar o INSS na folha de funcionários, ou a retenção é indevida visto a empresa estar no Anexo III?
Desde já agradeço a todos pela colaboração.