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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 17:35

Boa Tarde!

Gostaria de saber quais as despesas que um Autônomo está sujeito, na prestacão de serviços de transporte de cargas dentro do municipio?

Para se fazer a retenção do IR existe alguma presunção de lucro, ou é calculado sobre 100% do faturamento dele?

O INSS deve ser calculado a 11% sobre o teto maximo? Uma vez que os rendimentos sao de R$ 4.000,00.


alguma coisa mais além do IR, INSS e ISSQN?


Obrigado, e boa tarde!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 08:30

Serviços prestado de autônomo carreteiro de transporte municipal:
Valor do Frete : R$ 4.000,00
Remuneração p/ cálculo do INSS : R$ 800,00 (4.000,00 x 20%)
Remuneração p/ cálculo do IRRF : R$ 1.600,00( 4.000,00 x 40%)
INSS descontado : R$ 88,00 (800,00 x 11%)
IRRF: R$ 29,75 (1.600,00 - 88,00 = 1.512,00 x 15% - 197,05)
ISS: Supondo uma aliquota de 5% R$ 200,00 ( 4.000,00 x 5%)
SEST / SENAT : R$ 20,00 (800,00 x 2,5%)
Líquido a receber : R$ 3.662,25 (4.000,00 - 88,00 - 29,75 - 200,00 - 20,00)

A guia de INSS da empresa será da seguinte forma:
INSS Empresa: 160,00 (800,00 x 20%)
INSS descontado : 88,00
SEST / SENAT : 20,00
Total da guia de INSS (GPS) : 268,00

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CATIA SIMÕES

Catia Simões

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Geral
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 18:59

Meu Marido trabalha como representante comercial, representa varias empresas e tem uma renda mensal em média de 5.000,00 preciso regularizar sua situação, como devo fazer? quais impostos ele irá pagar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 14:24

Boa tarde Catia,

A alternativa fica por conta da constituição de uma empresa de Representações Comerciais. A carga tributária desta empresa será de:

IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80% - trimestral,
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88% - trimestral,
COFINS = 3,00% - mensal e,
PIS = 0,65% - mensal.

Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.).

Neste caso a carga tributária passa a ser de:

IRPJ = (16% x 15%) ou 2,40% - trimestral,
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88% - trimestral,
COFINS = 3,00% - mensal e,
PIS = 0,65% - mensal.

IRRF = 1,5% conforme Artigo 651 do RIR/99

ISS - Quanto a incidência (ou não) do ISS você deve consultar a Legislação municipal de sua cidade posto que a desconheço.

CSRF - É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. (IN SRF 459/04)

Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.

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