Ismael
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá,
Gostaria de pedir uma ajuda dos caros colegas contabilistas do fórum.
fiquei muito tempo sem atuar na aréa , e estou voltando agora, estou pegando uma industria atividade - Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral (simples nacional) . o Contador anterior fez uma DASN referente o ano de 2011, e ela apresentava um debito do simples de 25 mil reais,que conferia com a tabela de aliquotas do simples naciona de 2011. depois o Contador fez uma declaração retificadora da mesma onde varios periodos de apuração que tinha um saldo devedor enorme passou a Zero, embaixo das declarações consta imunidade tributaria diferenciadas, umas INSS ,ICMS outras só ICMS.
Alguém de vocês poderiam me orientar se isso é legal, e como funciona esta questão de Imunidade tributaria.